Com rede credenciada ou reembolso, cobrindo despesas hospitalares, exames, cirurgias e, até mesmo, assistência funeral quando necessária.
Temos muito orgulho em oferecer Assistência Saúde pet de forma simples e direta, acessível e econômica. Infelizmente, não há como prever quando o seu companheiro pode ficar doente ou ferido, certo? Nesses momentos, nada mais tranquilizante do que poder contar com os melhores planos de Assistência Saúde Pet do mercado!
Para isso, selecionamos os melhores parceiros e os comparamos para que você faça a escolha de um plano de Assistência Saúde Pet perfeito para você e seu companheiro.
Tenha acesso agora mesmo a um plano de Assistência Saúde Pet de qualidade e outras opções de cuidados veterinários.
Seu pet precisa de cuidados periódicos com a saúde assim como nós – por isso, é importante um check up junto ao veterinário no mínimo 2 vezes ao ano, sendo 1 a cada semestre, além das consultas para outros exames pontuais e vacinação anual.
A higienização em excesso ou a falta dela pode causar no seu pet doenças de pele ou proliferação de bactérias e outros microorganismos. Para evitar, é essencial conhecer mais a fundo a saúde do seu pet e ser acompanhado pelo veterinário.
A atividade física é essencial para todos os pets, certo? Errado! Nem todos os pets são adeptos à práticas esportivas ou temperaturas elevadas em seu corpo, por isso, seguir a orientação veterinária é a maneira correta de manter seu pet saudável da forma correta.
A alimentação do seu pet pode ser industrializada ou caseira, porém independente da escolha, ambas precisam ser orientadas pelo médico veterinário, pois cada pet possui um tipo de necessidade, dessa forma, uma alimentação balanceada só poderá ser alcançada com a ajuda profissional do veterinário.
Tire suas dúvidas sobre os principais pontos de nosso plano de Assistência Pet
Você pode adquirir um plano de Assistência à Saúde Pet para seu animal de estimação com um de nossos especialistas nesse link.
As regiões atendidas pelo plano de Assistência saúde pet vão depender do parceiro escolhido e do plano. Tudo isso você pode consultar sem compromisso com um de nossos especialistas pelo WhatsApp nesse link.
Atendemos todo o Brasil
Seu plano de Assistência saúde pet pode ser pago somente via cartão de crédito.
Não há fidelidade no plano de Assistência saúde pet, você pode cancelar o plano a qualquer momento entrando em contato diretamente com o parceiro escolhido.
Sim, existe carência no plano de Assistência saúde pet. A duração depende do tipo de plano escolhido e pode ser consultada sem compromisso junto aos nossos especialistas pelo WhatsApp nesse link.
A preexistência de doenças não é um limitador para a contratação do plano de Assistência saúde pet, mas o tratamento das preexistências, declaradas ou não no momento da contratação, geralmente possuem carência. Você pode confirmar o período de carência do plano de saúde pet sem custo e sem compromisso com um de nossos especialistas pelo WhatsApp nesse link.
Dependendo do tipo de contratação no seu plano de Assistência saúde pet, a castração é sim coberta, para machos e fêmeas. Você pode consultar os tipos de planos de Assistência saúde pet a qualquer momento, sem custo e sem compromisso, com um de nossos especialistas pelo WhatsApp nesse link.
Os custos de um plano de Assistência saúde pet variam de acordo com o tipo de plano e coberturas escolhidas, a partir de R$34,90 é possível contratar um plano de saúde pet. Você pode realizar uma cotação sem custo e sem compromisso com um de nossos especialistas pelo WhatsApp nesse link.
Seguradora/operadora Assistência Pet Hub Insurance.
ACEITAÇÃO: Ato de aprovação de proposta submetida ao Cliente para a contratação de um Plano de Assistência à Saúde Pet. A proposta de um Plano poderá ser ou não aceita pelo Cliente.
ACIDENTE: Acontecimento súbito, imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao animal assistido do cliente.
ACIONAMENTO: É a comunicação formal específica, efetuada durante o período de vigência do Plano Assistência à Saúde Pet para utilização dos Serviços contratados.
ACUPUNTURA: Consiste no diagnóstico (igualmente baseado em ensinamentos clássicos da Medicina Tradicional Chinesa) e na aplicação de agulhas em pontos definidos do corpo.
ADITIVO DE CONTRATO: É o documento expedido pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, pelo qual as partes acordam quanto à alteração do contrato.
AGRAVAMENTO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de utilização dos serviços contratados, alterando as circunstâncias previstas originalmente na formação da proposta.
ANÁLISE DE ACIONAMENTO: É o processo de análise do pedido de utilização de serviço contratado pelo Cliente e contempla a apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas a caracterização de utilização do serviço requerido e seu enquadramento no plano contratado.
ANIMAL ASSISTIDO: É o Cão ou Gato cujo dono é o Cliente contratante dos Serviços e que está devidamente discriminado no Resumo do Plano Contratado.
ATO ILÍCITO: É Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
ATO ILÍCITO CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica.
ATO ILÍCITO DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
BOA-FÉ: É a obrigação de agir dentro da lei e da veracidade. O Contrato é de estrita boa-fé entre as partes envolvidas.
CANCELAMENTO DA ASSISTÊNCIA: É a Dissolução antecipada do Contrato, em sua totalidade, por determinação legal, acordo, esgotamento dos Limites Estipulados no Resumo de Plano Contratado, perda de direito, e / ou inadimplência do Cliente. O cancelamento do Plano de Assistência à Saúde Pet, total ou parcial, por acordo entre as partes, denomina-se RESCISÃO.
CARÊNCIA: É o prazo pré‐estabelecido e discriminado no Contrato para que o Cliente possa usufruir dos serviços contratados.
CASTRAÇÃO: Ato de mutilação sexual em que se incapacita o Animal Assistido de reproduzir-se sexualmente, e suprime seu porte de hormônios sexuais (testosterona, no macho, e estrogênio, na fêmea).
CAUSA: No Plano, é a antecedente indispensável de qualquer acidente ou reclamação.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: É o canal de comunicação entre os CLIENTES e a operadora ou seguradora Trata-se da Central de Relacionamento através da qual os clientes devem iniciar o contato para acionamentos, esclarecimentos sobre os planos contratados ou mesmo, para obter quaisquer informações relevantes sobre seu plano de Assistência à Saúde Pet, e seus serviços prestados.
CHIP: Ou circuito integrado, é um dispositivo microeletrônico que consiste de muitos transistores e outros componentes interligados capazes de desempenhar muitas funções. Suas dimensões são extremamente reduzidas, os componentes são formados em pastilhas de material semicondutor.
CLASSE DE RISCO: Em algumas modalidades de Planos, para simplificar a sua operação, a grande variedade de Raças existentes torna necessária a subdivisão dos mesmos em um pequeno número de grupos. Cada um destes grupos se caracteriza por seus membros, na qualidade de raças, que apresentam riscos aproximadamente equivalentes. Estes grupos são denominados “classes de risco”.
CLIENTE: É Tutor do animal assistido que contrata o plano de Assistência à Saúde Pet.
COBERTURA: Conjunto dos serviços contratualmente previstos nos planos.
CONTRATADA: Exclusivamente a empresa contratada na adesão do plano de Assistência à Saúde Pet cujos representantes assinam o presente contrato.
CONTRATANTE: É o Cliente, pessoa física que contrata as coberturas e assume a responsabilidade pela contraprestação prevista neste contrato, em seu nome.
CONTRATO: Documento que formaliza a prestação de Serviços ao Cliente, estabelecendo os direitos e as obrigações do Cliente e da CONTRATADA. Na proposta, o Cliente – Tutor do Animal Assistido fornece as informações necessárias para a avaliação da CONTRATADA e emissão de proposta, e, caso o Cliente opte pela aceitação, e emitido o Resumo do Plano Contratado, formalizando o Contrato.
CRMV: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DANO: São os prejuízos e ofensas sofridos por terceiros por ação ou omissão.
DANO ESTÉTICO: Subespécie de dano corporal que se caracteriza pela redução ou eliminação de padrão de beleza anterior ao ato culposo, mas sem ocorrência de sequelas que interfiram na funcionalidade do organismo ou na saúde física do Animal Assistido.
DANO FÍSICO OU CORPORAL AO ANIMAL ASSISTIDO: Toda ofensa causada à normalidade funcional do corpo animal, dos pontos de vista anatômico e/ou fisiológico, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente e a morte. NÃO estão abrangidos por esta definição os danos morais, os danos estéticos, e os danos materiais, embora, em geral, tais danos possam ocorrer em conjunto com os danos físicos a pessoa, ou em consequência destes.
DECADÊNCIA: É o perecimento de um direito unilateral por não ter sido exercido durante período de tempo estabelecido em lei ou pela vontade das partes.
DESPESAS EMERGENCIAIS: São gastos realizados pelo Cliente em caráter de urgência, com o objetivo de tentar evitar e/ou minorar os danos causados ao Animal.
DOENÇA CONGÊNITA: É aquela que, independentemente da sua causa, já se apresenta por ocasião do nascimento do PET.
DOENÇA CRÔNICA: Enfermidade que persiste por períodos longos e não se resolve em curto espaço de tempo, como câncer, hipertensão, diabetes, obesidade, entre outras.
DOENÇA PREEXISTENTE: É a doença ou enfermidade que o pet já possui antes da contratação de um plano.
DOLO: É toda espécie de artificio, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem a prática de um ato, em prejuízo deste em proveito próprio ou de outrem, ou seja, e um, ato de má fé, fraudulento, visando prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
EMERGÊNCIA: Situações que necessitem de atendimento veterinário rápido e imediato.
EVENTO: É o acontecimento de uso de um determinado Serviço contratado após aprovação da CONTRATADA.
EXCLUSÃO: Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os serviços cobertos no Plano é, implicitamente, uma exclusão.
IMPERÍCIA: Ato ilícito culposo, em que os danos causados são consequências diretas de ação ou omissão de caráter técnico e/ou profissional e para a qual o responsável não está habilitado; ou embora habilitado, não adquiriu a necessária experiência; ou, ainda, embora habilitado e experiente, não atingiu o nível de competência indispensável para a realização da mesma.
IMPRUDÊNCIA: Ato praticado sem cautela, ou de forma imoderada, ou, ainda, desprovido da preocupação de evitar erros ou enganos. Se, em decorrência da ação ou omissão imprudente, for, involuntariamente, violado direito e causado um dano, o responsável terá cometido um ato Ilícito culposo.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES: É o índice econômico que pode ser adotado pela CONTRATADA para atualização do Contrato, normalmente aplicado ao final de cada ano.
INÍCIO DE VIGÊNCIA: Data a partir da qual os serviços contratados estão garantidos pela CONTRATADA, respeitando as carências relativas a cada cobertura de cada plano contratado.
JUROS DE MORA: É o encargo financeiro decorrente por atraso no pagamento ou recebimento de algum valor, após a aplicação do índice de atualização de valores.
LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA: Representa o limite máximo, global e por evento, que a CONTRATADA suportará e que está devidamente discriminado para cada Serviço contratado do Plano.
MÁ-FÉ: Agir deliberadamente de modo contrário a lei, direito ou aos bons costumes.
MANUAL DE UTILIZAÇÃO: Documento disponibilizado pela CONTRATADA, com importantes esclarecimentos e informações sobre o Plano contratado, e orienta o Cliente sobre a utilização adequada dos serviços. Este documento deve ser lido, em sua integra, pelo Contratante.
MENSALIDADE BÁSICA: O valor mensalmente pago, sem acréscimos percentuais (desde que feito na data acertada).
NEGLIGÊNCIA: Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária, houver violação de direito e for causado qualquer dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.
OBJETO DO PLANO: É a designação do Plano Contratado.
PET: O Cão ou Gato assistido pelo plano CONTRATADA.
PLANO: Contrato pelo qual uma das partes (CONTRATADA) se obriga, mediante o recebimento de um pagamento mensal, a prover os serviços descritos no Resumo de Plano Contratado.
PRESCRIÇÃO: Perda de direito de realizar uma reclamação depois de ultrapassado o prazo que a Lei determina para reclamar‐se um interesse.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À SAÚDE: É o trabalho e serviço na área da Saúde, voltado ao atendimento físico de animais, tais como tratamentos, consultas, exames, diagnósticos, cirurgias, etc.
PROCEDIMENTOS SUCESSIVOS: São os eventos que se repetem ao longo da vigência do contrato e que se referem a mesma enfermidade o acidente que geraram o primeiro acionamento.
PROPONENTE: Pessoa Física que pretende contratar um Plano.
PROPOSTA DE PLANO: É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o Plano.
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL: Entende‐se por quebra de sigilo profissional a falta do dever legal e ético do profissional de guardar segredo sobre informações das quais disponha exclusivamente em função do exercício de suas atividades profissionais.
FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO: Informações fornecidas pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA para que esta analise se aceita a contratação do Plano escolhido. As informações serão solicitadas no momento da contratação, através de formulário específico.
RAÇA: A variedade de animal doméstico designada no Resumo do Plano Contratado e em qualquer outro documento que faça parte deste.
RECLAMANTE: O Cliente que apresenta pedido de acionamento à CONTRATADA, através da central de relacionamento.
RENOVAÇÃO: Ao término da vigência, o contrato poderá ser renovado, caso seja de interesse das partes.
RESCISÃO: Dissolução do Contrato, na forma e prazo indicados no contrato.
RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação imposta por lei, a cada um de responder pelo dano que causar a outrem. A responsabilidade civil pode provir de ação praticada pelo Tutor ou pelo Animal Assistido.
SERVIÇO: Conjunto de Assistências concedidas pelo Plano de Serviços contratado.
SERVIÇOS DE MAIOR COMPLEXIDADE: quaisquer serviços emergenciais disponíveis no plano contratado que não sejam consultas emergenciais, atendimento ambulatorial, exames básicos e assistência funeral.
TABELA DE CUSTOS REFERENCIADA: Trata-se de uma relação, detalhada, com os procedimentos elencados pelo CRMV, com os custos referenciados para cada serviço, e que servirá de base para reembolso, em caso da opção do Cliente por utilizar uma clínica de sua preferência.
URGÊNCIA: Situações de saúde que impliquem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para os ANIMAIS ASSISTIDOS.
VALOR CONTRATADO: Importância paga pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA para que esta lhe garanta as assistências e serviços contratados.
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